O Senado aprovou nesta quarta-feira (4), em regime de urgência, um projeto de lei que amplia a licença-paternidade para pais segurados da Previdência Social. A proposta foi aprovada em votação simbólica e segue agora para sanção presidencial.
De acordo com o Projeto de Lei (PL) 5.811/2025, a ampliação do benefício será feita de forma progressiva. O período de afastamento do trabalho, atualmente de cinco dias, passará a ser:
- 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;
- 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;
- 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.
O texto garante remuneração integral durante todo o período da licença, além de estabilidade no emprego. A proposta também estabelece regras específicas para casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção, bem como para famílias em situação de vulnerabilidade social, assegurando o direito ao afastamento a todos os pais.
A nova legislação regulamenta um direito previsto na Constituição Federal de 1988, que até então estava limitado a apenas cinco dias de licença-paternidade.
O projeto é de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya e teve relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). A matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados com alterações, retornou ao Senado e recebeu parecer favorável da
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em dezembro de 2025, antes de ser votada em plenário.
Como funciona
Conforme o texto aprovado, a licença-paternidade será concedida ao empregado, sem prejuízo do salário e do vínculo empregatício, nos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente para fins de adoção.
