Um casal foi condenado a 37 e 41 anos de prisão após júri popular na última semana por agressão contra crianças de 3 e 5 anos em Videira, no Meio-Oeste catarinense. De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) os réus são o padrasto e a mãe das vítimas. Eles responderão por tentativa de homicídio e lesão corporal.
O crime ocorreu em janeiro de 2025. Segundo informações do processo, o casal estava embriagado no momento do ato. Enquanto o homem agredia brutalmente os menores, a mãe permaneceu parada, sem tomar qualquer atitude.
O júri
Conforme o MPSC, a sessão teve aproximadamente 13 horas de duração. Durante esse período, as testemunhas prestaram depoimento, os réus foram interrogados e acusação e defesa travaram debates.
A Promotora de Justiça Bruna Vieira Pratts apresentou aos jurados a denúncia construída com base no trabalho investigativo da Polícia.
“Quem tinha o dever legal e moral de proteger essas crianças foi justamente quem lhes causou dor, medo e sofrimento, agindo com extrema crueldade e total desprezo pela vida e pela integridade delas. Esses fatos exigem uma resposta severa, razão pela qual requeremos as condenações”, sustentou.
Os jurados acolheram integralmente as teses do MPSC, reconhecendo que a tentativa de homicídio foi qualificada por motivo fútil, emprego de recurso que dificultou a defesa, tortura e meio cruel e pelo fato de a vítima ter menos de 14 anos.
A culpabilidade, a conduta social e a personalidade dos réus, além das circunstâncias e consequências do crime, foram valoradas negativamente, o que influenciou no cálculo das penas.
Condenações
O homem e padrasto das crianças foi sentenciado a 41 anos e seis dias de reclusão por dar socos e pauladas no menino de três anos após se irritar com o choro dele, o que configura tentativa de homicídio, e por agredir a menina de cinco anos e a própria companheira e mãe das vítimas.
Esta, por sua vez, foi condenada a 37 anos, cinco meses e 23 dias por não ter feito nada para impedir o companheiro de agredir os próprios filhos, omitindo-se dos fatos.
O padrasto estava preso preventivamente desde a época dos fatos e a mulher respondia ao processo em liberdade. Ambos foram levados ao presídio assim que o julgamento terminou para iniciar o cumprimento das penas.
Relembre o caso
As crianças foram passar as férias com a mãe e o padrasto, mas foram agredidas pelo homem embriagado enquanto a mãe, também alcoolizada, dormia em uma vizinha e, mesmo sendo avisada por ela, não fez nada para protegê-las.
A vizinha então decidiu encarar o homem e retirou as crianças de lá. Ao voltar para casa, a mãe das crianças também foi agredida pelo companheiro com uma tábua e machucou o maxilar. Ambos passaram a responder pela ação penal que resultou na condenação, enquanto as crianças retornaram para o convívio do pai e responsável legal.
