O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reforçou junto aos municípios paranaenses a necessidade de concluir, até o dia 31 de dezembro de 2025, todos os procedimentos de adesão e parametrização relacionados à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional.
O alerta segue orientação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que vem comunicando as prefeituras sobre a obrigatoriedade legal do novo modelo. A recomendação do TCE-PR decorre de uma solicitação formal encaminhada pela entidade municipalista, que destacou a urgência na adoção das providências técnicas e administrativas necessárias para evitar riscos operacionais, prejuízos à arrecadação e sanções previstas em lei.
De acordo com a CNM, a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece, em seu artigo 62, a obrigatoriedade da adoção do padrão nacional da NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2026. A partir dessa data, todos os municípios brasileiros deverão permitir a emissão da Nota Fiscal de Serviços no ambiente nacional.
Os municípios que optarem por manter sistemas próprios também estarão obrigados a integrá-los ao Ambiente de Dados Nacional, utilizando o leiaute padronizado definido pela legislação.
O descumprimento da exigência pode acarretar consequências significativas às administrações municipais, como a suspensão temporária de transferências voluntárias da União, além de impactos diretos na arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e outras penalidades previstas na legislação vigente.
O que os municípios precisam fazer
Para auxiliar os gestores, a CNM elaborou um guia prático com as principais etapas para adequação ao novo padrão. O primeiro passo é a adesão formal ao convênio da NFS-e nacional. Na sequência, os municípios devem acessar o Painel Administrativo Municipal da NFS-e, por meio de certificado digital, para organizar os perfis de usuários e definir os responsáveis pela gestão do sistema.
Outra etapa essencial é a parametrização das informações e das regras específicas de cada município no sistema nacional. O processo inclui o cadastramento de dados institucionais, a inserção das referências da legislação local do ISSQN e a configuração das exigências técnicas previstas. A ativação do sistema ocorre somente após a resolução de todas as pendências obrigatórias.
Antes do início da operação oficial, a CNM recomenda a utilização do ambiente de produção restrita, destinado à realização de testes. Essa fase permite validar as configurações, realizar ajustes e garantir maior segurança na transição para o novo modelo.
Materiais de apoio
A CNM orienta os municípios a consultarem materiais técnicos disponíveis, como a Nota Técnica CNM nº 25/2022, que trata da adesão ao convênio da NFS-e; a Nota Técnica CNM nº 15/2025, sobre os ambientes da NFS-e de padrão nacional e a preparação municipal; e o Guia do Painel Administrativo Municipal, que detalha o processo de parametrização.
Para esclarecimento de dúvidas, a CNM disponibiliza atendimento pelo e-mail financas@cnm.org.br e pelo telefone (61) 2101-6666.
Diário do Sudoeste
