V.D. foi preso em flagrante no dia 15/02/2024, após desobedecer a uma ordem de parada da Polícia Militar do Paraná. Durante a abordagem, os policiais constataram que ele portava uma arma de fogo e uma grande quantidade de munições de diversos calibres, incluindo munições calibre .50, que são de uso exclusivo das Forças Armadas.
Em primeiro grau, o acusado havia sido condenado pelos crimes imputados, recebendo pena de 5 anos de prisão.
A defesa recorreu da decisão, argumentando que não houve justa causa para a abordagem — ou seja, mesmo que tenham sido encontradas a arma e as munições, não havia qualquer suspeita prévia que justificasse a ação policial. Isso, segundo a defesa, violaria o direito de ir e vir do cidadão e tornaria o ato ilegal.
O Tribunal, ao analisar os argumentos apresentados, reconheceu a ausência de justa causa para a abordagem e anulou todo o flagrante, resultando na absolvição do acusado.
Da decisão do Tribunal ainda cabe recurso por parte do Ministério Público.
A defesa foi realizada pelo advogado criminalista Dr. Gaspar Fidelis de Almeida Junior.
Anderson Sommer / Portal Tri
