Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta segunda-feira (8), a lei que endurece as penas para crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis.
Aprovado em novembro pelo Senado, o texto aumenta o tempo máximo de prisão para algumas crimes. Um dos casos é o estupro de vulnerável com morte, que passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de prisão.
Segundo nota divulgada nas redes sociais, Lula escreveu que sancionou a lei "que fortalece as medidas de prevenção e repressão desses delitos e amplia mecanismos de proteção às vítimas e suas famílias".
A lei também passa a tornar obrigatório o monitoramento eletrônico dos condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem o estabelecimento penal, garantindo acompanhamento mais efetivo do cumprimento da pena.
Crimes com aumento de penas:
- Estupro de vulnerável: passa de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos
- Estupro de vulnerável com lesão corporal grave: passa de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos
- Estupro de vulnerável com morte: passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos
- Corrupção de menores: passa de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos
- Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: passa de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos
- Submeter menor a exploração sexual: passa de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos
- Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: passa de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos
- Descumprir decisão judicial: passa de 3 meses a dois anos para 2 a 5 anos de prisão
Leia a nota de Lula
"Não haverá impunidade para crimes contra a dignidade sexual de crianças, adolescentes, idosos e pessoas vulneráveis. Sancionei hoje a Lei nº 15.280/2025, que fortalece as medidas de prevenção e repressão desses delitos e amplia mecanismos de proteção às vítimas e suas famílias.
A lei altera o Código Penal, o Código de Processo Penal (CPP), a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, buscando sanar lacunas e garantir mais severidade no tratamento desses crimes, que atingem sobretudo pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
A lei também torna obrigatório o monitoramento eletrônico dos condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem o estabelecimento penal, garantindo acompanhamento mais efetivo do cumprimento da pena.
Ações que reforçam a atuação do Estado brasileiro na responsabilização dos criminosos e na prevenção e acolhimento das vítimas."
