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Lula sanciona lei que aumenta penas de crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis

Texto também torna obrigatório o monitoramento eletrônico dos condenados ao deixarem o sistema prisional

Lula sanciona lei que aumenta penas de crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil / Divulgação

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta segunda-feira (8), a lei que endurece as penas para crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. 

Aprovado em novembro pelo Senado, o texto aumenta o tempo máximo de prisão para algumas crimes. Um dos casos é o estupro de vulnerável com morte, que passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de prisão.

Segundo nota divulgada nas redes sociais, Lula escreveu que sancionou a lei "que fortalece as medidas de prevenção e repressão desses delitos e amplia mecanismos de proteção às vítimas e suas famílias".

 

A lei também passa a tornar obrigatório o monitoramento eletrônico dos condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem o estabelecimento penal, garantindo acompanhamento mais efetivo do cumprimento da pena.

Crimes com aumento de penas:

- Estupro de vulnerável: passa de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos

- Estupro de vulnerável com lesão corporal grave: passa de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos

- Estupro de vulnerável com morte: passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos

- Corrupção de menores: passa de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos

- Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: passa de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos

- Submeter menor a exploração sexual: passa de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos

- Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: passa de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos

- Descumprir decisão judicial: passa de 3 meses a dois anos para 2 a 5 anos de prisão

Leia a nota de Lula

"Não haverá impunidade para crimes contra a dignidade sexual de crianças, adolescentes, idosos e pessoas vulneráveis. Sancionei hoje a Lei nº 15.280/2025, que fortalece as medidas de prevenção e repressão desses delitos e amplia mecanismos de proteção às vítimas e suas famílias.

 

A lei altera o Código Penal, o Código de Processo Penal (CPP), a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, buscando sanar lacunas e garantir mais severidade no tratamento desses crimes, que atingem sobretudo pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.

A lei também torna obrigatório o monitoramento eletrônico dos condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem o estabelecimento penal, garantindo acompanhamento mais efetivo do cumprimento da pena.

Ações que reforçam a atuação do Estado brasileiro na responsabilização dos criminosos e na prevenção e acolhimento das vítimas."

Gaúcha ZH
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