O projeto de lei que agrava a pena de crimes praticados durante algum benefício penal, como as “saidinhas” ou prisões domiciliares, deve ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal nos próximos dias. A proposta teve apoio do relator do projeto na Comissão de Segurança Pública, senador Esperidião Amin (PP-SC).
O documento, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), pede o agravamento da pena daqueles que estiverem cumprindo alguma medida cautelar diferente da prisão, seja em liberdade condicional ou saídas temporárias, caso condenados. A punição também seria aplicada ao crime praticado por pessoa condenada após fugir da prisão.
— É um crime facilitado por uma política pública de Estado que concedeu uma “regalia” a um preso. E abusando desta “regalia”, que faz parte de um processo para promover a reinserção do detento à sociedade, ele trai esta concessão, logo deve ter um tratamento diferenciado a mais — declarou o senador Espiridião Amin.
O projeto traz dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen). Segundo o órgão, ao final do primeiro semestre deste ano, quase 236 mil brasileiros se encontravam nessas condições, submetidos ou não a monitoramento eletrônico.
Quem pode ser submetido à prisão domiciliar?
Podem ser submetidos à prisão domiciliar:- Idosos acima de 80 anos;
- Debilitados em razão de doenças graves;
- Filhos de até 12 anos incompletos;
- Gestantes;
- Responsáveis pelo cuidado de pessoa com deficiência.
Além disso, também podem ser submetidos à prisão domiciliar os condenados em regime aberto ou, dependendo do caso concreto, aqueles que cumprirem a pena em regimes fechado e semiaberto
Projeto tramita no Senado Federal
O projeto foi apresentado no plenário do Senado Federal em fevereiro de 2023. O documento já passou pela Comissão de Segurança Pública (CSP) e deve ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nos próximos dias.SC teve saidinha de 1,7 mil detentos no Natal
Ao todo, 1.773 detentos foram beneficiados com a saída temporária entre os dias 19 e 31 de dezembro de 2024, segundo dados da Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) do Estado. O benefício é dado aos presos em regime semiaberto, que tiveram bom comportamento e já cumpriram parte da pena. A saída temporária é um direito de reintegração social previsto pela Lei de Execução Penal (LEP).
NSC
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