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Lei estadual proíbe planta exótica africana em SC

Árvore de grande porte possui substâncias tóxicas no pólen e néctar.

Lei estadual proíbe planta exótica africana em SC
Foto: IMA/Divulgação

Uma campanha lançada recentemente pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) alerta a população sobre os riscos ambientais da planta africana espatódea no estado catarinense. A ação é reforçada pela Lei Estadual nº 17.694/2019, que proíbe a produção, o plantio e a manutenção de espatódeas em todo o território catarinense.

Originária das regiões tropicais da África Ocidental, a espatódea — também conhecida como bisnagueira ou tulipeira-do-gabão — é uma árvore de grande porte, atingindo até 25 metros de altura, e foi amplamente utilizada na arborização urbana em diversas cidades brasileiras.

No entanto, estudos comprovaram que as flores dessa espécie contêm substâncias tóxicas letais para diversas espécies de abelhas nativas, e até mesmo prejudiciais à abelha exótica Apis mellifera.

As toxinas podem estar presentes no pólen, no néctar ou na mucilagem das flores, provocando a morte dos insetos e comprometendo a polinização, serviço que é essencial para a manutenção da biodiversidade e da produção agrícola.

“A publicação dessa lei é um passo importante para que cada vez mais a sociedade aprenda e se envolva no manejo consciente e responsável das espécies da flora e da fauna que lidam no dia-a-dia, buscando promover mais equilíbrio ambiental do que impactos”, explica a coordenadora do Programa Estadual de Espécies Exóticas Invasoras e engenheira agrônoma do IMA, Elaine Zuchiwschi.

O que diz a Lei

De acordo com a lei, em Santa Catarina está proibida a produção de mudas de espatódea e as já existentes devem ser descartadas. Árvores da espécie localizadas em locais públicos devem ser substituídas por espécies nativas. O descumprimento da lei está sujeito à aplicação de multa.

Espécies nativas para substituição

O IMA recomenda o plantio de espécies nativas regionais adequadas a cada bioma de Santa Catarina, garantindo a melhor adaptação das plantas ao clima e solo local, o equilíbrio ecológico e a segurança para a fauna local.

  • Exemplos de espécies nativas substitutas por região:
  • - Região costeira (restinga): mangue-formiga (Clusia criuva), aroeira (Schinus terebinthifolia), ingá-cipó (Inga edulis).
  • - Planícies e encostas da Mata Atlântica: ipê-amarelo (Handroanthus chrysotrichus), pau-angelim (Andira fraxinifolia), corticeira (Erythrina crista-galli).
  • - Serra e Planalto (Floresta de Araucária): canafístula (Peltophorum dubium), camboatá (Cupania vernalis), caroba (Jacaranda puberula).
  • - Região Oeste (Floresta Estacional Decidual): ipê-roxo (Handroanthus heptaphyllus), timbaúva (Enterolobium contortisiliquum), canjerana (Cabralea canjerana).

    Oeste Mais 
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