Um homem que estuprou a própria filha foi condenado a 30 anos de prisão, em regime inicial fechado, em um município do Oeste catarinense.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a violência sexual foi revelada pela vítima na escola. Acompanhada de duas colegas, também de 12 anos, a criança relatou que os abusos aconteciam diariamente no período da manhã, quando ela ficava sozinha em casa com o pai. De acordo com a ação penal, os estupros começaram em 2019.
O promotor de Justiça Wesley da Silva Muller ressaltou que o crime foi praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Foram relatadas situações reiteradas e diárias de abuso sexual, atos libidinosos e conjunção carnal sem o uso de preservativo, expondo a vítima a doenças e ao risco de gestação infantil.
Dias depois, em julho deste ano, o réu teve a prisão preventiva decretada. O desfecho do caso aconteceu com um intervalo de três meses entre a revelação, a investigação, a denúncia do MPSC e a sentença.
Atendendo ao pedido do MPSC, a Justiça decretou a perda do poder familiar e fixou o valor de R$ 50 mil de indenização por danos morais, com correção monetária de 1% ao mês desde 1º de janeiro de 2019, ano em que os abusos tiveram início. Cabe recurso da decisão. O réu permanecerá preso.
A comarca e os nomes dos envolvidos não serão divulgados para proteger a identidade da vítima, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.
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