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Casal é condenado por violência e abandono de filha adotiva

“Quem adota não pode desistir”, destacou juízo, que fixou indenização em R$ 100 mil para adolescente.

Casal é condenado por violência e abandono de filha adotiva
Foto: Freepik

Um casal foi condenado pelo juízo da Vara da Infância e Juventude da comarca da Grande Florianópolis ao pagamento de indenização por danos morais no valor total de R$ 100 mil e destituição do poder familiar pelo abandono afetivo e práticas de violência e humilhação contra uma adolescente adotada por eles.

Segundo a decisão, divulgada nesta semana pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a adolescente foi acolhida após relatos da rede de proteção e da comunidade escolar darem conta de condutas incompatíveis com o cuidado parental, como castigos físicos e psicológicos, isolamento dentro da própria casa e episódios de exposição vexatória.

Laudos sociais e psicológicos confirmaram a ausência de vínculo afetivo e a inviabilidade da reintegração familiar, além da melhora do bem‑estar da jovem após o acolhimento. Todos os elementos levaram o juízo a concluir pela necessidade da destituição para resguardar a dignidade e o desenvolvimento da adolescente.

A decisão assinala que o poder familiar é um dever jurídico de proteção integral previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. No caso concreto, o conjunto de provas apontou práticas degradantes e violadoras da integridade física e mental da adolescente, caracterizando abandono afetivo com violência doméstica.

O juízo enfatizou que “quem adota não pode desistir” e que a parentalidade não pode ser condicionada ao atendimento de expectativas idealizadas dos adultos.

Além da ruptura traumática do vínculo adotivo, a sentença considerou que a violência e humilhação impuseram sofrimento, com repercussões na autoestima e na capacidade de confiar em figuras parentais.

Indenização

A indenização foi fixada em R$ 100 mil (R$ 50 mil para cada responsável), valor entendido como proporcional ao dano e dotado de função pedagógica para afirmar que a parentalidade deve ser exercida com afeto, proteção e respeito.

O juízo reforçou que a adoção é um ato voluntário e irrevogável de escolha que exige preparo, rede de apoio e compromisso absoluto com o melhor interesse da criança e do adolescente.

A ruptura do projeto adotivo por falhas no exercício dos pais, com retorno ao acolhimento, representa uma forma grave de rejeição e demanda resposta jurídica para prevenir novas violações. A sentença é passível de recurso.

Oeste Mais 

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