Um pai foi condenado a 28 anos de prisão por praticar atos libidinosos contra a filha adolescente, em um município do Oeste catarinense. O nome da cidade onde ocorreu o caso não foi divulgado.
O julgamento ocorreu na última terça-feira, dia 10, e o réu já passou a cumprir a pena.
De acordo com o processo, os abusos praticados contra a filha ocorreram na residência do homem em três ocasiões. Em 2015, ele teria passado a mão nas partes íntimas da vítima enquanto ela dormia. Em 2016, o pai tentou agarrá-la e beijá-la quando estavam sozinhos em casa, mas ela conseguiu se desvencilhar. Já em 2017, mais uma vez, ele se aproveitou de que a filha estava dormindo, deitou-se na cama dela e tocou o corpo da menina.
Julgamento
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu o recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e reformou a sentença inicial do Juízo de primeiro grau, que o havia absolvido.
A defesa chegou a interpor recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar derrubar a condenação, mas o Ministro Herman Benjamin não conheceu o recurso.
No recurso, o Ministério Público enfatizou que a decisão de absolvição pelo Juízo de primeiro grau desconsiderou a peculiaridade dos crimes sexuais, que geralmente ocorrem na clandestinidade e sem testemunhas diretas, conforme argumentado: "A palavra da vítima, corroborada por outros elementos de prova, assume relevância probatória fundamental em crimes dessa natureza".
- Como denunciar crimes contra crianças e adolescentes:
- • Ouvidoria do MPSC (disque 127 ou acesse o site, clicando aqui);
- • Presencialmente nas Promotorias de Justiça;
- • Disque 100;
- • Aplicativo "Direitos Humanos Brasil";
- • Polícia Militar, pelo número 190;
- • Conselho Tutelar do município.
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