Um empresário catarinense será indenizado por danos morais, após ter sido ofendido em um grupo de WhatsApp. O nome da cidade onde ocorreu o caso não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Segundo o TJSC, o homem alegou ser alvo de injúrias e difamações feitas por outro participante em um grupo com 172 integrantes, todos ligados ao setor de vistoria veicular.
O episódio envolveu um áudio em que o réu utilizou termos ofensivos e questionou a honestidade profissional do autor. O empresário afirmou que as declarações comprometeram a reputação dele no meio empresarial.
Por conta disso, ele pediu na justiça o direito de indenização, além de retratação pública. O réu disse em defesa que o áudio era apenas um desabafo, sem intenção de ofender, e que não havia causado prejuízo significativo à imagem do empresário.
Decisão de primeiro grau
O juízo de primeiro grau reconheceu a gravidade das ofensas, fixou indenização de R$ 7,5 mil por danos morais e determinou a retratação pública no mesmo grupo de WhatsApp. Caso o grupo estivesse inativo, a retratação deveria ocorrer em outro de composição semelhante. A sentença também previu multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20 mil, em caso de descumprimento.
O magistrado ressaltou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não abrange manifestações que atentem contra a dignidade e a honra de terceiros, especialmente em espaços públicos e de forma vexatória.
Oeste Mais