O décimo terceiro salário é um dos mais aguardados no final do ano. O valor extra é um direito adquirido de todo profissional que atua com carteira assinada (CLT) ou como servidor público. Com o décimo terceiro em mãos, muitas pessoas aproveitam para fazer as compras de Natal, viajar e pagar dívidas.
Neste ano, o pagamento do benefício seguirá a mesma regra dos últimos anos e pode ser feito pela empresa ou empregador em uma ou duas parcelas. A primeira parcela em alguns casos, já foi paga, pois a lei permite que ela seja paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda parcela, ou parcela única, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Estes prazos seguem a Lei Federal Nº 4.749/1965.
No caso do pagamento em duas parcelas, o valor é dividido em duas parcelas de 50% do valor total, sendo o último depósito feito com descontos dos impostos do INSS ou de Imposto de Renda. Portanto, o valor líquido na conta do trabalhador acaba sendo um pouco menor do que o da primeira parcela.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
Todos os trabalhadores com contrato formal, sejam eles sob o regime de Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) em iniciativa privada ou funcionários públicos. Jovens aprendizes também têm direito a receber ao décimo terceiro, pois a atividade é registrada na carteira de trabalho. Pensionistas do INSS e aposentados também têm direito a receber o benefício, este que já foi pago entre os meses de maio e junho.
Para receber o décimo terceiro, o trabalhador precisa ao menos ter trabalhado por 15 dias no ano vigente. O valor pago será proporcional ao tempo de trabalho que o profissional está na empresa, naquele ano. Ou seja, quem está há mais de um ano, recebe o décimo terceiro de forma integral, quem está a menos de um ano, recebe proporcional aos meses trabalhados.
Quando a primeira parcela será paga? E a segunda?
A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro. Já o prazo de pagamento para a segunda parcela é até 20 de dezembro, sexta-feira.
Como calcular
Um profissional que ganha um salário mensal de R$ 3,6 mil e trabalhou durante os 12 meses do ano na empresa, ele receberá o valor cheio de R$ 3,6 mil de décimo terceiro. Caso ele tenha trabalhado por seis meses, ele receberá o valor proporcional de R$ 1,8 mil.
Caso um empregado tenha sido contratado em outubro pelos mesmos R$ 3,6 mil por mês, ele terá trabalhado os meses de outubro, novembro e dezembro. O valor do décimo terceiro será calculado em cima desses três meses de trabalho, pelo seguinte cálculo:
(R$ 3.600,00 ÷ 12) x 3 meses = R$ 900,00
O valor do Imposto de Renda e do INSS também é descontado proporcionalmente aos meses trabalhados.
*Com informações de SBT News