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Presidente sanciona lei que amplia para até 40 anos a pena para casos de feminicídio

Texto também define o feminicídio como crime autônomo, o que facilita a formulação de dados e estatísticas.

Presidente sanciona lei que amplia para até 40 anos a pena para casos de feminicídio
Foto: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, dia 9, o Projeto de Lei nº 4.266 de 2023, que torna o feminicídio um crime autônomo e agrava a pena para até 40 anos, a maior prevista no Código Penal.

“Mais um passo no combate ao feminicídio no Brasil. Ao lado da ministra Cida Gonçalves, sancionei um projeto de lei que agrava a pena de feminicídio, aumentando a pena mínima de 12 para 20 anos, podendo chegar até 40 anos, e agravando penas de outros crimes praticados contra as mulheres”, escreveu Lula em uma postagem do Instagram.

Na prática, a proposição amplia as respostas preventivas e punitivas aos crimes praticados contra mulheres, aumenta a pena de reclusão e amplia para crimes de lesão corporal e violência doméstica contra mulheres.

O texto ainda reconhece o feminicídio como crime hediondo, e a Lei Maria da Penha, para ampliar a pena do descumprimento da medida protetiva de urgência. Adicionalmente, o texto institui a prioridade na tramitação dos crimes inscritos nesta nova legislação e estabelece, para tais, a gratuidade de justiça.

Na justificativa para propor a Lei, a senadora Margareth Buzetti (PSD/MT) afirmou que, até então, o feminicídio era considerado homicídio qualificado, e que transformá-lo em crime autônomo, com aumento das penas e medidas preventivas e punitivas, garante maior proteção às mulheres, além de combater a impunidade e permitir o monitoramento dos dados.

O texto teve como relatores no Congresso Nacional as deputadas Delegada Katarina (PSD/SE) e Gisela Simona (União/MT) e, no Senado, o senador Alessandro Vieira (MDB/SE).

Oeste Mais 

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