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Tribunal do Júri condena réu a 19 anos de reclusão por tentativa de feminicídio

A presidência do júri foi conduzida pelo juiz de direito, Dr. Esdras Murta Bispo; a acusação ficou a cargo do promotor de justiça, Dr. Gustavo Rocha Passini; e a defesa foi exercida pelo advogado Marcos Daniel Haeflinger.

Tribunal do Júri condena réu a 19 anos de reclusão por tentativa de feminicídio
Foto: Anderson Sommer / Portal Tri

Na quarta-feira, dia (17) de julho, o Fórum da Comarca de Barracão foi palco de um julgamento que durou pouco mais de oito horas, decidindo o destino de um caso de tentativa de feminicídio ocorrido em fevereiro do ano de 2023, na Linha Cerro Agudo, interior de Barracão. O réu, enfrentou acusações sérias por parte do Ministério Público, que alegou que o mesmo agiu com a intenção de matar sua companheira na data citada.
A jornada judicial teve início às 10 horas da manhã e incluiu uma pausa para o almoço, retornando às 13h30 para prosseguir com os procedimentos. Durante esse período, o Ministério Público apresentou suas acusações, seguido pelas defesas apresentadas pelo defesa. Após debates intensos e a exposição de todas as teses pertinentes, o júri deliberou sobre o veredito, que foi anunciado às 19h30, decidindo pela condenação do réu.
"Estamos satisfeitos com o resultado do julgamento e acreditamos que a justiça foi feita", declarou o promotor de justiça Dr. Gustavo Rocha Passini, em entrevista exclusiva à equipe de reportagem do Portal Tri, que acompanhou todo o desenrolar do julgamento. Dr. Passini ressaltou a importância de garantir que crimes como esse sejam tratados com a seriedade e a severidade necessárias pela lei.
O juiz de direito responsável pelo caso, Dr. Esdras Murta Bispo, também comentou sobre a sessão, destacando a eficiência e a imparcialidade do júri. Ele mencionou ainda que há outros casos agendados para julgamento nos próximos meses, reforçando o compromisso do judiciário com a comunidade.
O réu, cuja pena foi fixada em 19 anos de reclusão, teve sua defesa conduzida pelo advogado nomeado pelo Estado, tendo em vista que ele não tinha dinheiro para realizar o pagamento dos honorários advocatícios.

Veja a matéria em vídeo:


Anderson Sommer / Portal Tri

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