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Briga em campo na semifinal é julgada e jogadores são punidos pela LEO

A Associação Liga Esportiva Oestina – LEO, decidiram a aplicar punição aos jogadores envolvidos na briga em campo na semifinal do municipal

Briga em campo na semifinal é julgada e jogadores são punidos pela LEO
Foto: Transmissão Portal Tri

Segundo documento a que a imprensa teve acesso, a punições ficaram da seguinte forma:

VALDIR LÉUS RIBEIRO HART, por maioria de votos, suspensão de 60 dias por infração do art. 243-C do Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD, reduzida a pena em suspensão de 30 dias, conforme prevê o art. 182 do CBJD. 4 jogos de suspensão por infração ao §1 e caput do art. 243-F, reduzida a pena em suspensão de 2 dois jogos, conforme prevê o art. 182 do CBJD. 180 dias por infração dos §§ 1º, 3º e caput, do art. 254-A do CBJD. Absolvição das penas do §2 e caput do art. 258, §2 e caput do art. 258-D do CBJD.

LEONARDO DOS SANTOS IESQUI, por unanimidade, suspensão de 180 dias por infração dos §§ 1º, 3º e caput do art. 254-D do CBJD. Absolver do §2 e caput do art. 258-D do CBJD.

GABRIEL A. DE ALMEIDA, por maioria de votos, suspensão de 60 dias por infração do art. 243-C do CBJD, reduzida a pena para 30 dias de suspensão, conforme prevê o art. 182 do CBJD. Absolver das penas do §2º e caput do art. 258 e caput do art. 258-D, ambos do CBJD.

RAFAEL MEDINA, por maioria de votos, suspensão de 4 partidas por infração dos §§ 1º, 2º e caput do art. 243-F do CBJD, reduzida a pena em suspensão de duas partidas, conforme prevê o art. 182 do CBJD. Absolver das penas do §2 e caput do art. 258 e §2 e caput e art. 258-D, todos do CBJD.

RESUMO:

Valdir Léus Ribeiro Hart: (JAVA)
- 60 dias de suspensão por violar o art. 243-C do CBJD, reduzidos para 30 dias.
- 4 jogos de suspensão por violar o art. 243-F, reduzidos para 2 jogos.
- 180 dias de suspensão por violar o art. 254-A.
- Absolvido das acusações referentes aos arts. 258 e 258-D.

Leonardo dos Santos Iesqui:
- 180 dias de suspensão por violar o art. 254-D.
- Absolvido das acusações referentes ao art. 258-D.

Gabriel A. de Almeida:
- 60 dias de suspensão por violar o art. 243-C, reduzidos para 30 dias.
- Absolvido das acusações referentes aos arts. 258 e 258-D.

Rafael Medina:
- 4 jogos de suspensão por violar o art. 243-F, reduzidos para 2 jogos.
- Absolvido das acusações referentes aos arts. 258 e 258-D

Portal Tri

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