Um médico que atendia em uma clínica de Itapema, no Litoral Norte de Santa Catarina, terá que pagar R$ 300 mil em indenizações após se passar por cirurgião plástico e executar intervenções estéticas em pacientes. O acordo de Não Persecução Penal (ANPP) foi homologado pela Justiça a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Vara Criminal da comarca. As operações eram feitas em um hospital de Curitiba.
Conforme o MPSC, sete pacientes que teriam sido induzidas a erro pelo médico e ficado insatisfeitas com os resultados entraram com uma ação contra o acusado pelos danos sofridos. Uma delas optou por uma ação cível individual. O médico teve que pagar R$ 35 mil individualmente a seis vítimas por danos material e estético e R$ 90 mil, por dano moral coletivo, ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
Além da esfera penal, o acordo atendeu aos pedidos feitos pelo Ministério Público em uma ação civil pública ajuizada contra o médico pelos mesmos fatos. Se o acordo for integralmente cumprido, a ação será extinta também na esfera cível.
Falso cirurgião plástico
Após as denúncias, o MPSC abriu uma investigação para apurar o caso. Segundo o MPSC, desde 2021 o profissional teria dado informações enganosas sobre os serviços prestados durante as consultas, assim como em redes sociais, demonstrando credibilidade e alta performance na realização de cirurgias plásticas.
Segundo os autos, após serem atendidas na clínica em Itapema ou pelo contato nas redes sociais e demonstrarem interesse nos procedimentos, era feito um contrato para a prestação do serviço cirúrgico. Eram oferecidos procedimentos como lipoaspiração no abdômen, na parte interna das coxas, nas costas e nos braços, além de intervenções nos glúteos e próteses mamárias.
Ainda de acordo com a ação, algumas semanas após os procedimentos feitos em um hospital de Curitiba, as clientes procuravam a clínica em Itapema para uma avaliação da recuperação, já que apresentavam insatisfação com as cirurgias. Conforme os autos, os resultados teriam sido diferentes da publicidade e do serviço que havia sido contratado. O médico teria alegado que o resultado poderia ter sido diferente do proposto por causa do biotipo de cada paciente. Ele ainda teria se eximido de prestar assistência a elas.