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PRF apreende 150kg de maconha na BR-282

O motorista abandonou o carro na contramão da rodovia e fugiu pela mata, não sendo encontrado pelos policiais

PRF apreende 150kg de maconha na BR-282
Foto: Polícia Rodoviária Federal / Divulgação

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 150kg de maconha na quinta-feira (09), na BR-282, em Catanduvas.

Segundo a PRF, o motorista do carro com placas de São José não obedeceu a ordem de parada feita pelos policiais e fugiu em alta velocidade por cerca de quatro quilômetros, realizando manobras perigosas para despistar a guarnição.

O condutor do veículo abandonou o carro na contramão da rodovia e correu em direção a mata, não sendo mais encontrado pela PRF.

Dentro do porta-malas e no banco de trás do carro, a polícia encontrou vários fardos de maconha, além de cinco ampolas de anabolizantes. O veículo e a mercadoria foram encaminhados à Delegacia de Polícia de Catanduvas para investigações.

Crime de tráfico de drogas

O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:

  • Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
  • Transportar drogas sem autorização legal.
  • Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
  • Associar-se para o tráfico de drogas.
  • Usar ou portar drogas para o tráfico.

A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.

É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.

Estagiária com supervisão de Mariana Pedrozo

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