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Maus-tratos a animais e criação de galos de rinha em Chapecó

Maus-tratos a animais e criação de galos de rinha em Chapecó
Foto: Polícia Civil

A Polícia Civil, por meio da 3ª Delegacia de Polícia de Fronteira de Chapecó, foi comunicada sobre uma situação de maus-tratos aos animais e, ainda, sobre uma possível criação de galos para rinha. Prontamente, os agentes policiais se deslocaram ao local indicado, onde encontraram uma criação de galos e um cachorro da raça Pitbull em situação crítica.

O cão estava muito magro e com miíase (bicheira) nos quartos traseiros (direito e esquerdo) e na orelha esquerda. Os galos estavam acondicionados em gaiolas com alimentação e água, contudo, em muitos deles foi possível observar sinais de ferimentos.

No local, populares relataram aos Agentes de Polícia e aos veterinários do NAPA que havia dois cachorros da raça Pitbull, sendo que um deles acabou morrendo devido aos ferimentos causados por uma briga entre eles, que não foram tratados pelo proprietário. Segundo relatos, a carcaça do cachorro morto foi despejada na mata próxima, porém, ninguém soube indicar o local exato.

Os veterinários do NAPA acompanharam a diligência e constataram que a situação famélica e de saúde deficiente do cachorro é de longa data, provavelmente devido ao descaso do proprietário com o seu animal. Por fim, o cachorro foi recolhido pelo NAPA para tratamento e posterior encaminhamento para doação.

Ele foi detido e encaminhado para a delegacia e posteriormente para o presídio. É importante que as pessoas saibam que maus-tratos contra animais é crime e resulta em prisão”, disse Liandra.

De acordo com a lei municipal 638 “considera-se maus tratos toda e qualquer ação praticada com animal que implique em sofrimento e morte desnecessária, abandono, crueldade, desleixo, ausência ou inadequação de água, alimentação ou abrigo, tortura, uso em excesso para trabalho, uso em trabalho quando doente, ferido ou maltratado, submissão a experiências pseudocientíficas, mutilação e tatuagens para fins estéticos, utilização de coleira de choque e enforcador pontiagudo, ausência de cuidados veterinários, forma inadequada e cruel de adestramento, corridas e rinhas de cães e outras práticas que possam causar sofrimento físico ou emocional, medo, estresse, angústia, patologias ou morte”.


A lei prevê muita de 80 a seis mil UFRMS. O valor da UFRM é R$ R$ 5,5660 . Denúncias podem ser feitas pelo APP Chapecó Digital.

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