Nova Norma -
Geral -
01/11/2023 15:38
Se estiver apto, empregado que recebe auxílio-doença terá direito de retomar atividades antes da data do atestado médico
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que estiver afastado do trabalho por incapacidade temporária, na modalidade conhecida como auxílio-doença, poderá retomar suas atividades antes da data estipulada no atestado médico e sem necessidade de passar por perícia médica, desde que esteja apto ao retorno. A nova norma está na portaria conjunta nº 38, de 30 de outubro de 2023, publicada nesta quarta-feira (1º) no DOU (Diário Oficial da União).
Segundo o texto, "no período com fixação de Data de Cessação Administrativa, caso o segurado sinta-se apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, formalizando o pedido de cessação do benefício na Agência da Previdência Social [APS] de manutenção do seu benefício ou na Central 135".
R7
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