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Projetos aprovados na Câmara alteram normas de parcelamento do solo, datas de envio das leis orçamentárias e idade de aposentadoria compulsória

Leia mais sobre os projetos votados

Projetos aprovados na Câmara alteram normas de parcelamento do solo, datas de envio das leis orçamentárias e idade de aposentadoria compulsória
Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores - Vereadores aprovaram projetos de lei complementar e proposta de emenda à Lei Orgânica

Os vereadores de São Miguel do Oeste aprovaram nesta segunda-feira (9), em primeira votação, projetos de lei alterando as normas de parcelamento do solo urbano, as datas de envio das leis orçamentárias e a idade de aposentadoria compulsória no serviço público municipal. Leia mais sobre os projetos votados.

Projeto de Lei Complementar 13/2023: de autoria do vereador Paulo Drumm (PSD), altera trechos da Lei Complementar 6/2011, que trata das normas relativas ao parcelamento do solo urbano.

Uma das alterações insere parágrafo ao art. 21, que trata das dimensões mínimas dos lotes. O parágrafo inserido prevê que é permitido no lote urbano que haja um talude em aclive ou declive a partir do passeio com altura de até 1,25 metros e 100% de inclinação.

Outra alteração é no parágrafo único do art. 41, que prevê que as quadras não poderão ter comprimento superior a 200 metros. A nova redação do parágrafo estabelece que para as quadras que excederem o comprimento de 200 metros, poderá ser exigida via de pedestres de 3 metros de largura, desde que permita o acesso a área pública, via pública, ou seja requerido pelo proprietário do imóvel confrontante.

O projeto também altera o inciso I do art. 46, que trata da destinação obrigatória de áreas públicas em parcelamentos do solo. A nova redação prevê que nos parcelamentos situados nas Macrozonas Urbanas Consolidada e de Expansão Imediata as áreas públicas serão de, no mínimo, 35% da área útil da gleba a lotear, das quais um mínimo de 4% do somatório da área dos lotes vendáveis destinados especificamente a áreas verdes; e 6% do somatório da área dos lotes vendáveis destinados à implantação de equipamentos urbanos e comunitários. Na redação original da lei, o texto trata de "área dos lotes edificáveis", em vez de "lotes vendáveis".

Projeto de Lei Complementar 16/2023: de autoria de Paulo Drumm (PSD), Cris Zanatta (PSDB), Elias Araújo (PSD), Gilmar Baldissera (Gica – PP), Islona Medeiros (União), Marli da Rosa (PSD), Moacir Fiorini (MDB), Ravier Centenaro (PSD), Vanirto Conrad e Vilmar Bonora (PSD), revoga a Lei Complementar 1/1991, que trata sobre alteração na Lei Orgânica sobre as datas de envio do orçamento da Câmara, orçamento anual do Município e votação da proposta orçamentária; e a Lei Ordinária 4.795/2001, que trata também sobre os prazos para remessa das leis orçamentárias.

Proposta de Emenda à Lei Orgânica 2/2023: de autoria de Paulo Drumm (PSD), Cris Zanatta (PSDB), Elias Araújo (PSD), Gilmar Baldissera (Gica – PP), Islona Medeiros (União), Marli da Rosa (PSD), Moacir Fiorini (MDB), Ravier Centenaro (PSD), Vanirto Conrad e Vilmar Bonora (PSD), altera artigos da Lei Orgânica Municipal.

Uma das alterações é no artigo 18, que trata da idade para aposentadoria compulsória de servidores. A nova redação prevê que a aposentadoria se dará aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Outras alterações são nos artigos 123 a 125, tratando sobre o envio das leis orçamentárias. A nova redação estabelece que o chefe do Executivo Municipal deverá encaminhar o projeto de lei do Plano Plurianual (PPA), bem como, as suas revisões até 31 de agosto de cada ano; da Lei de Diretrizes Orçamentárias até 15 de abril de cada ano; e, até o dia 31 de outubro de cada ano, a proposta de orçamento anual do Município para o exercício seguinte.

Ascom 

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