De acordo com o Artigo 244 do Decreto de Lei º3.689 do Código de Processo Penal, a abordagem policial é permitida, independente de Mandado de Busca e Apreensão. Mas, para isso, é necessário o cumprimento de uma série de “regras”.
Saiba mais com a explicação do Dr. Gaspar Fidélis de Almeida Jr., no vídeo abaixo:
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