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Calendário para pagar o licenciamento do veículo de 2023 inicia nesta terça-feira

A guia de pagamento pode ser emitida por meio do portal do Detran ou aplicativo Detran Inteligente, no valor de R$ 90,94 para todos os veículos. Quitação pode ser via PIX, nos caixas eletrônicos ou pelo internet banking dos bancos arrecadadores credenciados

Calendário para pagar o licenciamento do veículo de 2023 inicia nesta terça-feira
Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

O calendário de pagamento do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV-e) 2023 inicia nesta terça-feira (1º) no Paraná. O documento é obrigatório para circulação e a taxa é de R$ 90,94.

O Detran/PR orienta os proprietários que fiquem atentos ao prazo de pagamento, evitando circular com o veículo de forma irregular, o que consiste infração de trânsito gravíssima.

A guia de pagamento pode ser emitida por meio do portal do Detran ou do aplicativo Detran Inteligente, com algumas opções de quitação: via PIX, nos caixas eletrônicos ou pelo internet banking dos bancos arrecadadores credenciados – Banco do Brasil, Santander, Sicredi, Bancoob (Sicoob) e Rendimento.

O prazo para pagar o licenciamento anual vence de acordo com o final das placas. Veículos com placas de finais 1 e 2 devem ter o licenciamento quitado em setembro; placas que terminam com 3, 4 e 5, em outubro; com final 6, 7 e 8, em novembro; e com final 9 e zero, o prazo vence em dezembro. Veja o calendário detalhado AQUI .

DIGITAL – O CRLV não é mais emitido em papel-moeda desde 1º de janeiro de 2021, em cumprimento da Deliberação 180/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), de 30 de dezembro de 2019. Apenas está disponível em versão digital (CRLV-e). É possível emiti-lo no portal do Detran em formato PDF e impresso em qualquer impressora comum, ou pelos aplicativos Carteira Digital de Trânsito (CDT) e Detran Inteligente.

O CRLV-e é emitido em até três dias após a quitação dos débitos do veículo, se houver (licenciamento, IPVA e multas). O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) não envia a carta de aviso aos proprietários.

LEGISLAÇÃO – O motorista que é flagrado circulando com um veículo que não esteja devidamente licenciado comete uma infração de trânsito gravíssima. O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na CNH e apreensão do veículo.

AEN

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