Nos casos de quem não tem um parceiro ou está em um relacionamento homoafetivo, entre tantas outras possibilidades, a reprodução assistida tem sido uma ferramenta importante e cada vez mais presente para tornar o sonho de quem deseja ter filhos se tornar realidade.
Em um ano, o número de ciclos de fertilização in vitro (FIV) no Brasil cresceu 32,72%, saltando de 34.623 procedimentos em 2020 para 45.952 em 2021, segundo o Relatório de Produção de Embriões (SisEmbrio), divulgado anualmente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Apesar da demanda, ainda hoje não há uma legislação específica para regular a reprodução assistida no país. Por essa razão, o Conselho Federal de Medicina (CFM) é o responsável pelas normas éticas que vinculam a classe médica e ditam as bases para os pacientes.
Porém, como tanto a ciência quanto as composições familiares continuam a avançar, com ou sem legislação, o CFM tem feito atualizações frequentes de suas normas de modo a facilitar a vida de quem recorre à medicina para ter um filho.
Entre as novidades da última resolução sobre o assunto (nº 2.320/22), está a permissão de doação de gametas (óvulos ou espermatozoides) entre parentes de até quarto grau; a cessão do útero por alguém que não tenha laços familiares com nenhum dos futuros pais; a desobrigatoriedade de autorização judicial para o descarte de embriões, tornando o processo menos burocrático e dispendioso; e o fim do limite de produção de embriões (que antes era de até oito, no máximo).
Vale destacar que, segundo as normas do CFM, a doação de gametas entre parentes não pode ocorrer em consanguinidade. Por exemplo, a irmã do pai não poderia ser a doadora de óvulo, se a fecundação fosse feita com o sêmen dele.
Além disso, outra modificação das regras, nesses casos, foi uma exceção à determinação do anonimato entre doador e receptor – ou seja, se a doação for entre a família, não precisa ser anônima.
“Também diminui um pouco o peso financeiro, já que recorrer a um banco de óvulos pode demandar um investimento maior”, pontua a ginecologista Aline Monteiro, especialista em Reprodução Humana e membro da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA).
Isso porque, ainda que a venda de gametas por parte da doadora continue proibida no país, a paciente tem de pagar os custos do laboratório (coleta e armazenamento, por exemplo) para realizar a fertilização por meio de ovodoação. Não raro, em troca, ela também pode custear uma parte do tratamento da doadora anônima.
Portal Tri com informações Revista Crescer