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Justiça autoriza uso da força pública para desocupar rodovias em SC

Justiça determinou na madrugada desta terça-feira que sejam desbloqueadas as rodovias estaduais com tráfego obstruído pela ação de manifestantes

Justiça autoriza uso da força pública para desocupar rodovias em SC
Foto: arquivo | Marcos Lewe / WH Comunicações

A juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, do plantão judiciário, atendeu ao pedido do Governo de Santa Catarina e, na madrugada desta terça-feira (1), determinou que sejam desbloqueadas as rodovias estaduais catarinenses que estão com tráfego obstruído pela ação de manifestantes. Em caso de descumprimento, a magistrada prevê a aplicação de multa de R$ 10 mil para os manifestantes.

O documento autoriza que o Poder Público “adote todas as medidas necessárias e suficientes ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento, inclusive mediante o emprego da força pública”.

A liminar foi concedida após a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) recorrer ao Judiciário, ainda na noite de segunda-feira (31).

 

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