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Qual a porcentagem que deve ser pago ao filho (a)?

Através da conjunção dessas medidas e aplicando a proporcionalidade, se chegará a um consenso de quanto deverá ser pago

Qual a porcentagem que deve ser pago ao filho (a)?
Foto: Divulgação | Aline Zanoni de Almeida - OAB/SC 62967

A resposta é, depende! Não existe, em nosso ordenamento jurídico, uma porcentagem fixa que deve ser seguida.

A pensão alimentícia é fixada, tomando como pressuposto fundamental um binômio, ou seja, necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga. Através da conjunção dessas medidas e aplicando a proporcionalidade, se chegará a um consenso de quanto deverá ser pago.

Porém, é muito importante destacar que, a fixação desses alimentos não é um "bilhete premiado" para o credor e tão pouco uma "punição" para o devedor, mas sim, uma justa análise entre as necessidades de quem pede e os recursos de quem paga.

Com base nesse contexto, inexiste qualquer determinação legal de porcentagem, valor mínimo ou máximo em nosso ordenamento jurídico.

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