O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, nesta quinta-feira (29), o indeferimento do registro de candidatura de um candidato a deputado federal nas eleições de 2026. O postulante foi condenado por lesão corporal praticada contra uma mulher por razões da condição do sexo feminino.
A decisão manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que reconheceu a inelegibilidade com base na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade.
O candidato foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) a quatro anos e dois meses de reclusão. A condenação foi confirmada por órgão colegiado, condição considerada pelo TSE para aplicação da restrição eleitoral.
O julgamento teve como relator o ministro Dias Toffoli. Segundo o entendimento apresentado, a análise da inelegibilidade deve considerar a finalidade de proteção da legislação, e não apenas a classificação formal do crime no Código Penal.
Durante a sessão, os ministros também discutiram a necessidade de maior clareza na legislação eleitoral. Diante disso, o TSE anunciou que encaminhará ao Congresso Nacional uma proposta de alteração da Lei de Inelegibilidade para incluir expressamente condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher entre as hipóteses de restrição a candidaturas.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou o julgamento como um marco para a Justiça Eleitoral.
A Corte esclareceu que a decisão não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas representa uma interpretação da legislação já aplicada pela Justiça Eleitoral.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
