O deputado estadual Bruno Souza (PL-SC) propôs a realização de um plebiscito para consultar a população sobre a separação dos três estados da região Sul do restante do Brasil. A manifestação foi publicada nas redes sociais após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais de 2026, que confirmou a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A proposta envolve Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul. No entanto, a legislação brasileira não prevê a possibilidade de um estado ou de uma região deixar o país para se tornar independente.
O que diz a Constituição Federal?
O artigo 1º da Constituição Federal de 1988 estabelece que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e do Distrito Federal.
Isso significa que a separação de parte do território nacional não pode ser autorizada por meio de um plebiscito. Mesmo que a proposta recebesse apoio popular, o resultado da consulta não teria força para permitir a independência dos estados.
A Constituição prevê mudanças na organização territorial interna do país, como a incorporação, a subdivisão e o desmembramento de estados, desde que sejam cumpridos os procedimentos constitucionais. Essas regras, porém, não permitem que uma unidade federativa se desligue do Brasil.
Proposta foi divulgada após resultado eleitoral
A manifestação de Bruno Souza ocorreu em meio à repercussão política da vitória de Lula nas eleições presidenciais de 2026.
O parlamentar defendeu a consulta popular sobre a separação da região Sul, formada por Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul. Apesar da proposta, não existe previsão constitucional que permita concretizar a independência pretendida.
As informações sobre a manifestação do deputado e os aspectos jurídicos da proposta foram publicadas pelo UOL Notícias, em reportagem de Malu Vaz divulgada nesta segunda-feira (26).
Fonte: UOL Notícias.
