O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou o piloto do balão de ar quente envolvido na tragédia que deixou oito pessoas mortas em Praia Grande, no Extremo-Sul catarinense, em junho de 2025. A denúncia foi protocolada na manhã desta segunda-feira (26), na Vara Única da comarca de Santa Rosa do Sul.
O piloto foi denunciado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e lesão corporal culposa. Segundo o Ministério Público, a análise de laudos periciais, depoimentos e diligências complementares apontou possíveis condutas de negligência e imprudência durante a preparação e a condução do voo.
Além da responsabilização criminal, o promotor de Justiça Ricardo Figueiredo Coelho Leal pediu a condenação do denunciado ao pagamento de indenização por danos morais aos 12 passageiros sobreviventes e aos sucessores das oito vítimas fatais.
Investigação apontou falhas na operação
A Polícia Civil concluiu o inquérito em outubro de 2025 sem indiciar suspeitos. Após analisar o relatório, o MPSC solicitou diligências complementares em novembro daquele ano, com 16 quesitos encaminhados à Polícia Científica.
O laudo complementar foi concluído em 22 de setembro de 2026. Com base nas conclusões periciais e nos depoimentos de mais de 20 pessoas, entre vítimas, testemunhas e o fabricante do balão, o Ministério Público decidiu apresentar a denúncia.
Conforme a acusação, o piloto teria mantido dentro do cesto um maçarico auxiliar diferente do equipamento fornecido pelo fabricante. O dispositivo, acoplado a um frasco de gás MAPP, não possuía trava de segurança e exigia o fechamento manual da válvula para interromper o fluxo de gás.
Segundo o MPSC, a válvula estaria parcialmente aberta antes da decolagem, e o piloto não teria verificado adequadamente o fechamento e a interrupção do fornecimento de gás.
A denúncia sustenta que, durante o voo, a queda de uma mala de bordo teria provocado o acionamento do botão de centelha do equipamento. A chama teria atingido o revestimento de um dos cilindros de propano, dando início ao incêndio no interior do cesto.
Piloto teria abandonado o balão durante o incidente
O Ministério Público também atribui ao piloto a demora para iniciar a manobra de pouso forçado e a falta de fechamento de todas as válvulas e linhas dos cilindros de propano após o início do incêndio.
Outro ponto destacado na denúncia é a conduta do piloto depois que o balão tocou o solo. Conforme a acusação, ele teria saltado do cesto e soltado a fita utilizada para controlar o equipamento, mantendo fechada a abertura superior do balão.
De acordo com o MPSC, essas ações fizeram com que o balão, ainda em chamas e com oito pessoas a bordo, voltasse a subir de maneira descontrolada.
Quatro ocupantes saltaram do cesto na tentativa de escapar do incêndio, mas morreram em consequência da queda. As outras quatro vítimas morreram carbonizadas, segundo a denúncia.
Outros 12 passageiros sobreviveram. Parte deles saiu do cesto por iniciativa própria após o contato com o solo, enquanto outros foram lançados para fora durante o impacto. Três sobreviventes sofreram ferimentos.
Passageiros não teriam recebido informações suficientes
A denúncia também aponta que o piloto não teria fornecido informações claras e suficientes sobre os riscos da atividade durante as orientações anteriores ao voo.
Segundo o Ministério Público, os passageiros não teriam sido devidamente informados sobre o enquadramento da operação nas regras do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 103, que disciplina atividades aerodesportivas.
A Promotoria também questiona a forma como o passeio era comercializado. Conforme a denúncia, o serviço era apresentado como voo de instrução, embora, segundo a acusação, não houvesse efetivamente atividade de ensino, mas um passeio turístico comercial.
O MPSC ainda apontou que o operador e o balão não dispunham de qualificação técnica emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), conforme os elementos reunidos na investigação.
Ministério Público considera inadequado acordo penal
O promotor também se manifestou contra a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), instrumento que pode permitir a resolução de determinados casos criminais mediante o cumprimento de condições legais, sem o prosseguimento de uma ação penal convencional.
Segundo o MPSC, embora crimes culposos com resultado violento possam, em tese, admitir o acordo, a quantidade de mortes, os ferimentos e a dimensão das consequências da tragédia tornariam a medida inadequada neste caso.
A Promotoria entende que as condições previstas no instrumento, como prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária, não seriam suficientes diante da gravidade dos fatos imputados.
Justiça decidirá sobre o andamento do processo
A denúncia será analisada pela Justiça, que decidirá se a recebe. Caso isso aconteça, o piloto passará à condição de réu e poderá apresentar sua defesa. O processo poderá seguir com a análise das manifestações das partes, a oitiva de testemunhas e o interrogatório do acusado, até o julgamento.
O procedimento tramita sob sigilo.
Na esfera cível, continuam as apurações sobre a regularidade da atividade comercial, o cumprimento das normas de segurança e a proteção dos consumidores. O MPSC também atua em conjunto com o Ministério Público Federal nessas análises.
Após a tragédia, a ANAC editou a Resolução nº 782/2025, que estabeleceu regras transitórias para a exploração de serviços aéreos com balões. A vigência prevista para essa regulamentação provisória vai até 31 de dezembro de 2026, quando deverá entrar em vigor a regulamentação definitiva do setor.
Até o momento descrito na denúncia, cabe à Justiça decidir sobre o recebimento da acusação. As condutas atribuídas ao piloto são alegações do Ministério Público e ainda serão submetidas à apreciação judicial.
Fonte: MPSC
