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Número de CNHs suspensas cai em SC após desfalques em equipes que julgam recursos

Detran avalia que problema nas nomeações das Jaris, juntas que julgam recursos contra multas, causou redução e projeta retomada de suspensões em 2025

Número de CNHs suspensas cai em SC após desfalques em equipes que julgam recursos
Foto: Marcello Casal Jr., Agência Brasil

O número de suspensão de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) caiu pelo segundo ano consecutivo em Santa Catarina em 2024. Após registrar o recorde de documentos suspensos em 2022, com 75,7 mil CNHs bloqueadas, o Estado teve queda nos dados nos dois anos seguintes. A redução nos números, no entanto, estão relacionadas a um problema administrativo, por falta de servidores e especialistas em trânsito que julgam recursos de motoristas contra multas e infrações.

Em 2024, o Estado teve redução de 22% no número de CNHs suspensas, em comparação com o ano anterior. Foram 41,7 mil documentos bloqueados em todo o ano passado, contra 53,3 mil em 2023. Naquele ano, SC já havia registrado queda de 30% em relação ao número de 2022, o maior alcançado nos últimos 12 anos.

O desempenho de Santa Catarina acompanha o de outros 15 estados que também tiveram queda no número de suspensão de CNHs no último ano. Nacionalmente, o Brasil teve queda praticamente idêntica à de SC, com baixa de 21% no número de suspensão de CNHs no país.

Os números foram enviados pelo Ministério dos Transportes à reportagem do NSC Total. A suspensão da CNH é prevista quando o motorista excede o número de 40 pontos na habilitação ao longo de um ano, sem infrações gravíssimas, 30 pontos com uma infração gravíssima ou 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas. Além disso, infrações específicas como dirigir sob efeito de álcool e disputar rachas também preveem a suspensão de CNH, independentemente de pontuação na habilitação.

Juntas sem nomeações explicam redução, segundo Detran de SC

O Departamento de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC) confirmou a redução no número de suspensão de CNHs nos últimos anos à reportagem do NSC Total. Segundo o órgão, o motivo foi um problema administrativo. Isso porque nos últimos anos o Estado ficou sem nomeações em Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris), grupos de servidores e especialistas em trânsito que julgam recursos de motoristas contra multas e infrações. A dificuldade ocorreu em diversos municípios catarinenses.

Sem as Jaris em pleno funcionamento, os processos não tramitaram normalmente, ficando represados. O Detran de SC afirma que a retomada ocorreu a partir do ano passado, com a aprovação de uma lei estadual que definiu novas regras e critérios para facilitar as nomeações das Jaris. Entre as mudanças está um aumento no número de vagas titulares e na proporção de possíveis membros ligados aos órgãos de fiscalização, o que rendeu críticas de algumas entidades.

Medidas para retomar julgamentos

Com a nova lei e as mudanças sobre as Jaris, algumas medidas passaram a ser adotadas pelo Detran para tentar dar vazão aos processos de suspensão de CNHs represados nos últimos anos. Segundo o órgão, uma das principais ações é a análise de processos que estavam paralisados nas regiões por quatro juntas especiais, de âmbito estadual. As nomeações nas Jaris das regiões também estão sendo aceleradas, de acordo com o governo.

“Com essas medidas, a expectativa é de que o volume de processos julgados aumente significativamente ao longo deste ano, o que pode refletir em um crescimento no número de suspensões efetivamente aplicadas, restabelecendo o fluxo normal da fiscalização administrativa”, informou o Detran em nota.

Ao longo dos últimos anos em que diversas regiões do Estado ficaram sem Jaris em funcionamento, processos ficaram sujeitos a possíveis prescrições. Em 2023, o NSC Total mostrou que 7 mil multas corriam o risco de prescrever caso o impasse nas Jaris regionais do Detran não fosse resolvido. Segundo o Detran, no entanto, esses processos foram assumidos a tempo pelas Jaris especiais, para evitar que ficassem mais de três anos sem movimentação e não pudessem mais ser julgados.

NSC

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