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Golpes digitais disparam em SC; saiba como se proteger

Estado registrou mais de 70 mil estelionatos virtuais em 2024.

Golpes digitais disparam em SC; saiba como se proteger
Foto: Freepik

Os golpes digitais aumentaram significativamente em Santa Catarina, segundo o que mostra o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Em 2024, conforme o levantamento, o estado catarinense registrou cerca de 72.800 estelionatos virtuais, representando 25,9% do total nacional.

O aumento de quase 10% em relação ao ano anterior, combinado com uma taxa de cerca de 904 ocorrências por 100 mil habitantes, quase cinco vezes superior à média nacional, reforça o alerta para o risco crescente na região. No Brasil, foram contabilizados 281.206 casos de golpes virtualmente consumados em 2024, um salto de 17% diante de 2023.

Luiz Fernando Plastino, especialista em Privacidade e Proteção de Dados e advogado no escritório Barcellos Tucunduva Advogados, explica que o estelionato virtual é a tentativa de enganar pessoas por meio da internet, geralmente por mensagens via WhatsApp, email ou redes sociais como Facebook, com o objetivo de persuadir vítimas a ceder informações ou dinheiro sob falsos pretextos.

Segundo o especialista, o uso de dados vazados torna os golpes ainda mais convincentes, uma vez que os criminosos “já têm informações sobre você”, aumentando a sensação de legitimidade.

Para evitar cair nesse tipo de golpe o advogado orienta que todos devem desconfiar sempre, especialmente se alguém anuncia mudança de telefone ou fornece informações limitadas — o golpista pode se passar por pessoa conhecida, familiar, banco ou loja.

“Nunca se deve clicar em links ou abrir arquivos enviados por remetentes desconhecidos, mesmo que pareçam conhecidos, sem confirmar a identidade da pessoa e verificar o tipo de arquivo ou link recebido”, ressalta o advogado.

A advogada Jenifer Moraes, professora de Direito Penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie, destaca que os golpes virtuais podem ser enquadrados como estelionato qualificado (fraude eletrônica) ou furto mediante fraude, dependendo da forma de obtenção dos bens.

A advogada esclarece que “no estelionato, a vítima é enganada e cede os bens voluntariamente, como no caso clássico do golpe familiar via WhatsApp. Já no furto mediante fraude, o criminoso induz a vítima ao erro para furtar sem consentimento, como na clonagem de cartão.

A professora ressalta que, desde 2020, o crime de estelionato exige representação da vítima para que haja processo criminal, exceto quando a vítima é menor de idade, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos ou a administração pública. “É fundamental que a vítima formalize sua vontade de ver o autor processado, registrando esse desejo na delegacia competente, caso contrário, mesmo com o autor identificado, não haverá ação penal”, enfatiza a especialista.

Oeste Mais 

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