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Conselho Federal de Medicina proíbe anestesia geral e sedação na realização de tatuagem

Empresário de 46 anos morreu durante procedimento em hospital de Santa Catarina no início de 2025.

Conselho Federal de Medicina proíbe anestesia geral e sedação na realização de tatuagem
Foto: Freepik

O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta segunda-feira, dia 28, a aprovação de uma resolução que veda qualquer tipo de anestesia para a realização de tatuagens, com exceção de procedimentos reparadores em que há indicação médica.

A Resolução CFM nº 2.436/2025 está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. De acordo com a nova norma, o médico não pode realizar sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos para procedimentos de tatuagem, independentemente da extensão ou localização da tatuagem. A regra já está valendo em todo o Brasil.

Em janeiro deste ano, o empresário e influenciador Ricardo Godoi, de 46 anos, morreu durante um procedimento em um hospital particular no município de Itapema, no Litoral Norte de Santa Catarina, onde teria recebido uma anestesia geral para fazer uma tatuagem.

Decisão do CFM

Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a medida visa proteger a segurança dos pacientes e preservar os princípios éticos da medicina. “A decisão do CFM reafirma o compromisso da autarquia com a ética médica, a segurança do paciente e o respeito aos limites legais da atuação profissional”, diz Gallo.

A resolução prevê exceção apenas para casos em que a tatuagem possui indicação médica, a exemplo de procedimentos reconstrutivos, como a pigmentação da aréola mamária após cirurgias oncológicas.

O relator da resolução, conselheiro federal Diogo Sampaio, observa que a realização de tatuagens tem crescido exponencialmente, fenômeno acompanhado pela participação de médicos, em especial anestesiologistas, na administração de agentes anestésicos para viabilizar analgesia durante a execução de tatuagens extensas ou realizadas em áreas sensíveis, e isso traz grande preocupação.

“A participação médica nesses contextos, especialmente envolvendo sedação profunda ou anestesia geral para a realização de tatuagens, configura um cenário preocupante, pois não existe evidência clara de segurança dos pacientes e à saúde pública. Ao viabilizar a execução de tatuagens de grande extensão corporal, que seriam intoleráveis sem suporte anestésico, a prática eleva demasiadamente o risco de absorção sistêmica dos pigmentos, metais pesados (cádmio, níquel, chumbo e cromo) e outros componentes das tintas”, explica.

Segundo ele, esses metais têm efeitos tóxicos cumulativos que podem ser prejudiciais e ainda não estão completamente elucidados, como migração linfática de pigmentos com retenção em linfonodos, toxicidade crônica, reações inflamatórias persistentes, granulomas, alergias retardadas e possível risco carcinogênico.

Ambiente seguro

O relator lembra que o CFM estabelece condições mínimas de segurança para a prática anestésica, e determina que tais procedimentos ocorram exclusivamente em estabelecimentos assistenciais de saúde que disponham de infraestrutura adequada para o atendimento imediato de eventuais intercorrências.

“Os ambientes onde tatuagens são usualmente realizadas com fins não médicos, via de regra, não cumprem tais requisitos, sendo desprovidos das condições materiais e humanas indispensáveis à segurança do ato anestésico”, sublinha Sampaio.

Nos casos excepcionais em que a tatuagem possui caráter reparador, a participação do anestesiologista deve seguir critérios rigorosos. O procedimento deve ocorrer em ambiente de saúde com infraestrutura adequada, incluindo avaliação pré-anestésica, monitoramento contínuo, equipamentos de suporte à vida e equipe treinada para intercorrências.

Sigilo

A guarda e o sigilo do prontuário médico, conforme previsto pelo Código de Ética Médica, também são aspectos importantes visto que o acesso às informações contidas no prontuário é restrito ao paciente e aos profissionais de saúde diretamente envolvidos em sua assistência.

“A realização de atos médicos, como a anestesia, em contextos em que se realizam tatuagens por não profissionais de saúde e fora de um contexto médico formal compromete gravemente a confidencialidade dessas informações, cuja violação é tipificada como crime pelo Código Penal brasileiro”, garante o relator da resolução.

Oeste Mais 

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