Na quarta-feira (17), foi levado a julgamento E. G. C. de F., o qual era acusado de disparar seis tiros contra as vítimas P. E. L. e R. B., não as matando por circunstâncias alheias a sua vontade.
Segundo a acusação, as tentativas ocorreram motivo fútil, decorrente de uma desavença hora antes em um estabelecimento noturno, em Barracão, e com recurso que dificultou a defesa das vítimas, pois foram pegas de surpresa durante a madrugada, quando estavam dentro de casa.
Após detida análise das provas apresentadas, a acusação e a defesa foram convergentes de que não havia provas suficientes que ligassem o acusado aos disparos realizados, pois, além das vítimas, ninguém mais o reconheceu, atrelado a outros testemunhos que afirmavam que o acusado não poderia ser o autor dos disparos, pois estaria junto com eles no momento do crime.
Diante disso, e por unanimidade, o conselho de sentença jugou improcedente a denúncia, absolvendo o acusado dos crimes a ele imputados, o que gerou a revogação da prisão preventiva que já perdurava nove meses.
A presidência do júri, ficou a cargo o Juiz de Direito, Dr. Yuri Lorentz Violante Frade, a acusação ficou por conta da Promotora Dra. Vanessa Rodrigues Ferreira e a defesa pelos Advogados Dr. Gaspar Fidelis de Almeida Junior e Dra. Aline Zanoni de Almeida.
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