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Lula sanciona lei que torna o número de CPF registro único em cadastros públicos

Governos terão 12 meses para adaptar seus sistemas e cumprir a norma

Lula sanciona lei que torna o número de CPF registro único em cadastros públicos
Foto: Imagem ilustrativa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.534, que estabelece o número do CPF como o suficiente para identificar cidadãos nos órgãos públicos do país nas três esferas administrativas (municípios, estados e governo federal). Antes da sanção presidencial, o projeto de lei foi aprovado por Câmara e Senado.

Com a nova lei, sancionada na quarta-feira (11), os órgãos da administração pública não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro. Pelo texto da norma, o CPF deverá constar em documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

Veja, a seguir, a lista de documentos que terão o CPF:

- certidão de nascimento;
- certidão de casamento;
- certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- certificado militar;
- carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

Ainda segundo a lei, os órgãos que emitem documentos deverão utilizar o número de inscrição do CPF como número de registro geral da Carteira de Identidade. Caso o requerente da Carteira de Identidade não esteja inscrito no CPF, o órgão de identificação terá de realizar o procedimento.

A vigência prevista é de 12 meses, a partir da publicação da lei, para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.

Também haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.

 Infomoney

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