Os atletas tem 24 horas para recorrer a decisão
Nesta quinta-feira (23), o Departamento de Esportes de Dionísio Cerqueira, através do diretor esportivo, Claudir Veiga, divulgou o relatório de punições relacionado as agressões que aconteceram no último sábado (18), durante confronto válido pelo Municipal de Futebol de Campo.
As agressões aconteceram durante o jogo entre Palmeiras Peperi/AP. Gabriely e Guarani Jorge Lacerda, pelo principal. O fato se deu numa disputa de bola, aos 11 minutos do segundo tempo, entre três jogadores (dois atletas do Palmeiras e um do Guarani), que após o lance se agrediram com tapas e pontapés.
Conforme relatório de punições, os três atletas, Jonas dos Santos Morais, Neomar Conterno e João Nassir dos Santos Morais, foram suspensos do Campeonato. Sendo que Jonas dos Santos Morais ainda será julgado por atingir atleta adversário com uma voadora.
Os jogadores terão 24 horas após a divulgação do relatório nesta quinta-feira para recorrer as punições.
Relatório na íntegra:
“Em cumprimento aos dispositivos do Regulamento Geral do Campeonato Municipal de Futebol- Edição 2012, aprovado pelos dirigentes das equipes, por unanimidade, em reunião preparatória e congresso técnico, conforme redigidos em Ata, Artigo 7º, inciso 9, e sub item 9.1, foi analisado o relatório do árbitro do jogo realizado no dia 18 de fevereiro na linha Sede Peperi entre PALMEIRAS PEPERI/AP GABRIELY E GUARANI JORGE LACERDA, e enquadrado as transgressões aos seguintes atletas:
1. Atleta JONAS DOS SANTOS MORAIS da Equipe (Palmeiras Peperi/AP Gabriely); Pena: Suspenso da competição, por agressão a atleta adversário conforme relatório do árbitro.
2. Atleta NEOMAR CONTERNO da Equipe (Guarani Jorge Lacerda) Pena: suspenso da competição, por agressão a atleta adversário conforme relatório do árbitro.
3. Atleta JOÃO NASSIR DOS SANTOS MORAIS da Equipe (Palmeiras Peperi/AP Gabriely); Pena: Suspenso da competição, por agressão a atleta adversário, conforme relatório do árbitro.
Observação: O Atleta Jonas do Santos Moraes, por atingir atleta adversário, com voadora, após o lance gerador do tumulto generalizado, será julgado em momento oportuno pelo ato, além da punição descrita.”
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